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EDITAL CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO 2021/Triênio2022-2024

Atualizado: 23 de out. de 2021



No presente edital, está convocada a eleição para os cargos de Presidente, Vice -Presidente, Diretores, Secretários, Tesoureiros e Conselho Fiscal desta associação, juntamente com a comissão eleitoral. O cronograma estabelecido pela comissão eleitoral para execução do processo eleitoral é o seguinte:


- Inscrição da comissão eleitoral, composta por 01 (um) presidente, 02 (dois) mesários e 01 (um) suplente, que coordenarão o processo eleitoral, ela será composta em 13 de setembro de 2021;
- Divulgação do edital de convocação em 04/10/2021 para eleição que ocorrerá em 08/11/2021; mencionando data, local e hora da votação 30 (trinta) dias antes do pleito, constando na mesma data, horário e local da segunda convocação;
- Data limite para inscrição da chapa e candidatura 22/10/2021; ou seja 15 (quinze) dias anterior à data do pleito;
- Data limite para interposição de recursos junto à comissão eleitoral, a serem apresentados na sede da Acimderj 01/10/2021;
- As chapas que se inscreverem devem indicar candidatos para os cargos de Presidente, Vice -Presidente, Diretores, Secretários, Tesoureiros e Conselho Fiscal. Os candidatos deverão estar em dia com suas contribuições e constar no quadro societário por mais de 12 meses;
- A Diretoria executiva emitirá relação dos associados em condições de votar 10 (dez) dias antes do pleito;
- O requerimento de registo da chapa deverá ser remetido ao presidente eleitoral e assinado por quaisquer dos candidatos que integram a chapa, apresentados sobre protocolo à Associação;
- Os candidatos só poderão participar de uma única chapa registrada;
- A cédula de votação deverá conter o nome de todos os candidatos e cargos;
- Os votos serão apurados em assembleia geral no dia no dia da eleição 08/11/2021;
- Os candidatos serão proclamados nessa data como eleitos após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o pleito.
- Para se verificar e assegurar eventual contagem de votos às cédulas apuradas, permanecerão sob a guarda do presidente da mesa pelo prazo de 30 (trinta) dias após a eleição.
- A eleição se processará, exclusivamente por voto secreto;
- Havendo uma só chapa, por proposição de um dos presentes, o presidente da Mesa poderá permitir que a eleição se faça por aclamação;
- A eleição se processará por chamada individual e nominal pelo Presidente da Mesa, vedadas, definitivamente, a representação por procuração. O eleitor ao ser chamado receberá uma cédula de votação rubricada pelo presidente da mesa;
- Considerar-se-á eleita a chapa que conseguir a maioria absoluta de número de votos validos, dos associados efetivos presentes à Assembleia.
- A assembleia será presidida por um associado indicado por ela, que não conste em qualquer das chapas escritas para qualquer cargo;
- Terminada a votação, após a contagem dos votos caberá ao Presidente da mesa, proclamar a chapa vencedora e convidar o Presidente eleito para compor a mesa e usar a palavra, para seus agradecimentos.

Duque de Caxias, 04 de outubro de 2021

Wadson Luiz Wely Correa
Presidente

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